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Nariz de cera

anotações e apontamentos que dizem tudo - de, por e para mim - por si mesmos.

anotações e apontamentos que dizem tudo - de, por e para mim - por si mesmos.

Nariz de cera

24
Set21

contra ventos e moinhos

Cecília

A reclamação, curiosamente (e premonitoriamente), é datada de 10 de dezembro de 1945 (exatamente um ano antes da Declaração Universal dos Direitos do Homem), e é dirigida ao presidente da Assembleia Nacional, nessa altura o Dr. Albino dos Reis.

Na reclamação, Aristides começa por relembrar a situação vivida em Bordéus em maio/junho de 1940, e a proibição recebida por parte do governo português de conceder vistos aos israelitas (de acordo com a Circular 14). Diz ele que não devia obedecer àquela proibição por a considerar inconstitucional em virtude do artigo 3.º da Constituição, que garante liberdade e inviolabilidade de crenças, não permitindo que ninguém seja perseguido por causa delas, nem obrigado a responder acerca da religião que professa. Acrescenta ainda que se não obedeceu, não fez mais do que resistir, nos termos do n.º 18 do artigo 8.º da Constituição, a uma ordem que infrigia manifestamente as garantias individuais, não legalmente suspensas nessa ocasião (artigo 8.º n.º 19).

Mais adiante, pede à Assembleia para declarar nula a pena que lhe foi imposta por Salazar, exigindo a respetiva responsabilidade àquele ou àqueles funcionários que, dando-lhe a referida ordem, «atentaram contra a Constituição e o regime estabelecido (artigo 115.º, n.º 2). Para terminar, Aristides escreve que «a Assembleia Nacional deve pôr termo ao absurdo de ele ter sido severamente punido por factos pelos quais a administração [Salazar] tem sido elogiada em Portugal e no estrangeiro, manifestamente por engano [...] Em resumo, a atitude do governo Português foi inconstitucional, antineutral e contrária aos sentimentos de humanidade e, portanto, insofismavelmente "contra a Nação".»

Mais uma vez, Aristides fica à espera... Mas quem é que na Assembleia Nacional, formada unicamente por elementos da União Nacional, tinha coragem de reagir? Ninguém, certamente, sobretudo, porque o senhor presidente da Assembleia Nacional não terá dado autorização para que esse reclamação fosse entregue aos senhores deputados. 

E o que faz Aristides? Decide escrever uma carta a cada um dos 120 deputados, para ter a certeza de que a vão receber, e vai entregá-la em mão à porta da Assembleia 

 

António Moncada S. Mendes – Aristides de Sousa Mendes, Memórias de Um Neto
Edições Saída de Emergência e António Moncada S. Mendes (2017)

 

20
Set21

consciências desfasadas

Cecília

Em Portugal, a tomada de consciência de que o racismo é incompatível com a democracia e os valores de liberdade e igualdade é ainda mais recente do que no resto da Europa. Após a II Guerra Mundial, Portugal não podia fazer a condenação oficial do nazismo e do fascismo pois fora um ator supostamente neutro nesse processo e era governado por uma ditadura. Além disso, Portugal era um Estado colonial, sendo as relações com os povos das colónias africanas reguladas nomeadamente pelo «Estatuto dos Indígenas», entre 1926 e 1961. É nesta última data que aquele estatuto é revogado por nova legislação, introduzida quando a guerra colonial já se havia iniciado. Esta nova legislação, que corrige marcadamente a versão de 1926, é mais uma consequência do pavor da luta pela independência das colónias do que de uma genuína promoção de relações de trabalho justas. Esta observação é sustentada pelo facto de, dez anos após a legislação de 1961, a Organização Internacional do Trabalho ainda considerar que Portugal não respeitava nas colónias os princípios defendidos por essa mesma organização.

Com o 25 de Abril, o espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi integrado na Constituição de 1976 e entrou progressivamente nas instituições portuguesas. Porém, só em 1978, 30 anos após a aprovação pela ONU da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Portugal apoia essa declaração, ao mesmo tempo que subscreve a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, criada em 1953. 

 

Jorge Vala  – Racismo, Hoje, Portugal em Contexto Europeu (2021)

Fundação Francisco Manuel dos Santos, Jorge Vala (2021)

 

LongScreenshot_20210920-155017 (002).png

 

15
Mar21

espíritos lacrados

Cecília

Todo o processo foi em seguida guardado num envelope e lacrado, significando que era confidencial e não poderia ser aberto sem autorização superior. 

Foram precisos 36 anos, mais a morte do ditador, uma revolução em 1974 e a queda do regime, até que, já em democracia, um ministro dos Negócios Estrangeiros, Melo Antunes, se tenha dignado mandar romper esse lacre, para que finalmente o país pudesse ter acesso a tal processo e os descendentes do cônsul de Bordéus pudessem começar a pensar que iria ser feita justiça [...]

Bessa Lopes resume o despacho ministerial contra Sousa Mendes como «hipócrita, ilegal e iníquo (por tudo isso, o processo conservava-se muito bem guardado em envelope lacrado) [...]

Aberto o envelope lacrado, verificou-se que dele não consta qualquer notificação ao "condenado" para o inteirar da decisão final, e que a pena aplicada, além da inatividade por um ano com apenas metade do vencimento da categoria, foi a aposentação compulsiva (e não a demissão), pena que não estava sequer prevista na lei (portanto, tudo isto era manifestamente ilegal).

 

António Moncada S. Mendes – Aristides de Sousa Mendes, Memórias de Um Neto
Edições Saída de Emergência e António Moncada S. Mendes  (2017)

 

in https://knoow.net/arteseletras/literatura/banda-desenhada/

 

14
Out20

estados calamitosos

Cecília

«Não participo em chacinas, por isso desobedeço a Salazar».

Esta frase foi vista e considerada pelo regime como uma inequívoca acusação a Salazar. Para Aristides, a ordem expressa na Circular 14, não permitindo que os cônsules de carreira passassem vistos de entrada em Portugal a refugiados, era uma ordem colaboracionista: «Participar em chacinas não era apenas praticá-las diretamente, bastava apenas impedir que as potenciais vítimas tivessem uma porta de saída do inferno em que se estava a tornar a Europa ocupada pelas forças nazis. Era o que fazia a Circular 14.»

Foi a primeira vez (e talvez a única) em que um cidadão nacional, funcionário do Estado, falando de direitos humanos num regime totalitário, denuncia aos "representantes da Nação" a violação da Lei Fundamental por parte do chefe do governo. Foi a 10 de dezembro de 1945 que a reclamação de Aristides foi apresentada na Assembleia Nacional. Nem um único dos 120 deputados teve a coragem e a dignidade de responder... Exatamente três anos depois, a 10 de dezembro de 1948, as Nações Unidas publicavam em Nova Iorque a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Coincidências. 

 

António Moncada S. Mendes – Aristides de Sousa Mendes, Memórias de Um Neto
Edições Saída de Emergência e António Moncada S. Mendes  (2017)

 

 

16
Nov16

Dia Internacional para a Tolerância

Cecília

O Dia Internacional para a Tolerância foi instituído pela ONU como sendo o dia 16 de Novembro de cada ano, em reconhecimento à Declaração de Paris, assinada no dia 12 deste mês, em 1995, tendo 185 Estados como signatários. Foi instituído pela Resolução 51/95 da UNESCO.

 

A Declaração da ONU fez parte do evento sobre o esforço internacional do Ano das Nações Unidas para a Tolerância. Nela os estados participantes reafirmaram a "fé nos Direitos Humanos fundamentais" e ainda na dignidade e valor da pessoa humana, além de poupar sucessivas gerações das guerras por questões culturais, para tanto devendo ser incentivada a prática da tolerância, a convivência pacífica entre os povos vizinhos.

 

Foi então evocado o dia 16 de Novembro, quando da assinatura da constituição da UNESCO em 1945. Remetia, ainda, à Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma:

1) Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 18);
2) Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo 19)
3) A educação deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos raciais e religiosos (Artigo 26).

 

 in https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_Internacional_para_a_Toler%C3%A2ncia

 

(.........)

 

O Gueto de Varsóvia foi o maior gueto judaico estabelecido pela Alemanha Nazista na Polônia durante o Holocausto, ao tempo da Segunda Guerra Mundial. Nos três anos da sua existência, a fome, as doenças e as deportações para campos de extermínio reduziram a população estimada de 380.00 para 70.000 habitantes. (...) O distrito de Varsóvia era governado pelo oficial nazista Ludwig Fischer. A população do gueto atingiu a marca de 380.000 pessoas, cerca de 30% da população de Varsóvia. Em contrapartida, ocupava apenas 2,4% do território da cidade. Os judeus de Varsóvia foram obrigados a se deslocarem para o gueto, e os nazistas providenciaram a construção de um muro ao seu redor em 16 de novembro de 1940, segregando completamente os judeus.

 

in http://www.ricardoorlandini.net/hoje_historia/ver/6508/os-nazistas-fecham-acesso-ao-gueto-de-varsovia-construindo-um-muro-ao-redor

 

 

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