A partir de julho de 1940 até 17 de março de 1941, o Estado português não pagou mais nada ao "cônsul desobediente" (como se se tratasse de algum proscrito), que se viu forçado, nesta última data, a enviar mais um pedido (uma súplica, verdadeiramente) a Salazar, de forma telegráfica (telegrama enviado de Lisboa, Restauradores): «Aristides Mendes cônsul na inatividade com serviços prestados ao estado por tempo superior a trinta anos, há meses absolutamente desprovido de recursos para sustentar sua família, uma das mais numerosas de Portugal, roga a V.Ex.ª se digne ordenar que com a maior urgência lhe sejam abonadas as verbas a que tem direito pelas leis em vigor. Agradece favor solicitado. Mendes.»
«Pelas leis em vigor.» O meu avô era mesmo otimista. As "leis" que o regime ignorava totalmente... Aristides estava no deserto. Nesta altura, já estava há nove meses sem receber ordenados. Convém ter presente que neste período decorria o processo disciplinar contra Aristides e que a sentença de Salazar a condená-lo é datada de 30 de outubro de 1940. E essa sentença ilegal (que ignora o Regulamento Disciplinar de 1913) condenava-o a «um ano de inatividade, com direito a metade do vencimento de categoria, devendo em seguida ser aposentado».
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Por outro lado, ainda existem cartas de serviço de 1943 nos arquivos do Ministério das Finanças, nas quais os funcionários desejam saber «a data exata em que, para efeito do despacho de 30/10/1940 [a infame sentença de Salazar], começou a ser cumprida a pena de um ano de inatividade com metade do vencimento de categoria, pois será até essa data que o interessado poderá ver contado o seu tempo de serviço. A bem da nação. Lisboa, 4 de junho de 1943».
António Moncada S. Mendes – Aristides de Sousa Mendes, Memórias de Um Neto
Edições Saída de Emergência e António Moncada S. Mendes (2017)