knickknack
No passado dia 19 de Agosto, o Presidente da República, depois de ter dado luz verde às alterações a diversos códigos fiscais uns dias antes, promulgou o chamado pacote laboral que introduz diversas alterações no Código do Trabalho. Em causa, estão 3 mudanças fundamentais: regras dos contratos a prazo, período experimental e bancos de horas.
Bancos individuais e grupais
A principal novidade consiste numa reviravolta relativamente aos bancos de horas individuais: conforme referimos em Abril de 2018, o Governo tinha previsto a sua extinção imediata. Contudo, na redacção final, aqueles que já foram acordados ainda se mantêm em vigor por mais um ano. Para além disso, o último artigo da lei permite a criação de novos bancos de horas individuais durante algum tempo.
in Newsletter Revista Gerente