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Nariz de cera

anotações e apontamentos que dizem tudo - de, por e para mim - por si mesmos.

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Nariz de cera

25
Jun19

Decreto-lei 164/2006 de 9 de Agosto

Cecília

Portugal, por razões históricas e políticas, nunca conseguiu instalar na cidade de Lisboa um museu de arte moderna e contemporânea com forte acervo internacional, amplamente integrado nos circuitos internacionais de arte.

(...)

O protocolo celebrado entre o Estado, através do Ministério da Cultura, a Fundação Centro Cultural de Belém, a Associação Colecção Berardo e o coleccionador José Manuel Rodrigues Berardo vem permitir não só que a Colecção Berardo seja colocada à disposição da população portuguesa mas também que seja viabilizada a instalação de um museu de arte moderna e contemporânea a partir de um acervo que hoje se encontra integrado no património do coleccionador.

Pelo referido protocolo as partes outorgantes afirmaram o compromisso de constituir a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo, que terá como incumbência a criação, gestão e organização do Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, a instalar no Centro Cultural de Belém. Trata-se de uma parceria público-privada que alia a vontade do Estado na criação de um museu de arte moderna e contemporânea com o espírito empreendedor do coleccionador.

(...)

Artigo 30.º

Dissolução da Fundação

1 - Em caso de impossibilidade, por qualquer razão, de obtenção dos objectivos para que foi constituída, a Fundação dissolve-se nos termos legais, constituindo-se o conselho de administração em comissão liquidatária.

2 - Extinta a Fundação, o respectivo património será partilhado nos seguintes termos:

a) O direito de usufruto do centro de exposições do Centro Cultural de Belém extingue-se, reassumindo a Fundação do Centro Cultural de Belém a sua posse plena e gestão;

b) O comodato extingue-se, reassumindo a Associação Colecção Berardo a posse plena e gestão da Colecção Berardo, caso a essa data o Estado não tenha exercido a opção de compra;

c) Caso já tenha exercido a opção, o património reverte a favor do Estado, que se obriga a integrar em projecto museológico já constituído ou a constituir preservando a memória da Colecção Berardo;

d) Todo o restante património, nomeadamente as obras adquiridas através do fundo de aquisições ou por doações ou legados, reverte a favor do Estado, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea c) anterior.

3 - As obras de arte compradas com recurso ao fundo de aquisições podem ser adquiridas por José Manuel Rodrigues Berardo ou por quem ele venha a indicar, pelo respectivo preço de aquisição, sendo deduzida a parte do preço que constituiu a sua participação.

 

Museu Coleção Berardo

Inaugurado em 25 de Junho de 2007

 

 

 

3 comentários

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    Cecília 25.06.2019 16:30

    precisamente por tudo o que disse é que o post se pariu a si mesmo pelo decreto ( o contrato não difere de todos os que se fizeram, fazem e farão, é c(l)inicamente válido e o objetivo é sempre o mesmo: no fim paga quem paga - porque o assumir de responsabilidades é algo inexistente e Constâncio neste país...) 
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    Sarin 25.06.2019 17:19

    Mas, Cecília, estes contratos são bons e justos para ambas as partes, e na generalidade o cidadão nem se apercebe. 
    O problema não está, de todo, na redacção do contrato nem na Fundação. Como o redigiria a Cecília? O Estado nacionalizaria bens apenas porque extinta uma fundação?
    O problema está nos contratos de crédito. Está nas garantias que não foram dadas. Está na avaliação que não foi feita. Está em quem deixou que assim (não) fosse feito. Está em quem o continua a permitir, veja como o Banco Novo depois de intervencionado continuou a perdoar dívida e a ceder créditos a entidades que davam como garantia valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis, ie, um compromisso de pagamento.


    Esta questão da Fundação, que todos parecem querer agarrar porque "é dinheiro", é uma questão paralela. Berardo não pode dispor dos bens. Tivesse criado a Fundação noutro país, insuspeito, e o resultado seria parecido, mas com o acervo fora de Portugal.
    Concordo que devem ser, exijo que sejam responsabilizados; mas não me parece que seja por aqui. Esta será talvez a única questão impoluta de todo o processo Berardo.
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