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Nariz de cera

anotações e apontamentos que dizem tudo - de, por e para mim - por si mesmos.

Nariz de cera

anotações e apontamentos que dizem tudo - de, por e para mim - por si mesmos.

Decreto-lei 164/2006 de 9 de Agosto

25.06.19

Portugal, por razões históricas e políticas, nunca conseguiu instalar na cidade de Lisboa um museu de arte moderna e contemporânea com forte acervo internacional, amplamente integrado nos circuitos internacionais de arte.

(...)

O protocolo celebrado entre o Estado, através do Ministério da Cultura, a Fundação Centro Cultural de Belém, a Associação Colecção Berardo e o coleccionador José Manuel Rodrigues Berardo vem permitir não só que a Colecção Berardo seja colocada à disposição da população portuguesa mas também que seja viabilizada a instalação de um museu de arte moderna e contemporânea a partir de um acervo que hoje se encontra integrado no património do coleccionador.

Pelo referido protocolo as partes outorgantes afirmaram o compromisso de constituir a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo, que terá como incumbência a criação, gestão e organização do Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, a instalar no Centro Cultural de Belém. Trata-se de uma parceria público-privada que alia a vontade do Estado na criação de um museu de arte moderna e contemporânea com o espírito empreendedor do coleccionador.

(...)

Artigo 30.º

Dissolução da Fundação

1 - Em caso de impossibilidade, por qualquer razão, de obtenção dos objectivos para que foi constituída, a Fundação dissolve-se nos termos legais, constituindo-se o conselho de administração em comissão liquidatária.

2 - Extinta a Fundação, o respectivo património será partilhado nos seguintes termos:

a) O direito de usufruto do centro de exposições do Centro Cultural de Belém extingue-se, reassumindo a Fundação do Centro Cultural de Belém a sua posse plena e gestão;

b) O comodato extingue-se, reassumindo a Associação Colecção Berardo a posse plena e gestão da Colecção Berardo, caso a essa data o Estado não tenha exercido a opção de compra;

c) Caso já tenha exercido a opção, o património reverte a favor do Estado, que se obriga a integrar em projecto museológico já constituído ou a constituir preservando a memória da Colecção Berardo;

d) Todo o restante património, nomeadamente as obras adquiridas através do fundo de aquisições ou por doações ou legados, reverte a favor do Estado, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea c) anterior.

3 - As obras de arte compradas com recurso ao fundo de aquisições podem ser adquiridas por José Manuel Rodrigues Berardo ou por quem ele venha a indicar, pelo respectivo preço de aquisição, sendo deduzida a parte do preço que constituiu a sua participação.

 

Museu Coleção Berardo

Inaugurado em 25 de Junho de 2007

 

 

 

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